O Congresso poderá ser impedido de entrar em recesso em dezembro se não aprovar o Orçamento da União para 2015. Isso é o que estabelece Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2004, de Pedro Simon (PMDB-RS), aprovada na quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A medida teve votos contrários de Gleisi Hoffmann (PT-PR), Ana Rita (PT-ES) e Ângela Portela (PT-RR).
A proposta, que agora segue para dois turnos de votação no Plenário, gerou debate entre os senadores e levou Gleisi a apresentar voto em separado. Após afirmar que “os tempos do Congresso não são os tempos da sociedade”, a petista disse temer que o Legislativo se alongue nas discussões e postergue a votação da peça orçamentária, causando dificuldades para a governança do país.
— O Brasil não pode parar! Minha preocupação é fazer algo que depois deponha contra nós — declarou Gleisi.
As considerações da senadora sobre o descompasso entre as demandas da sociedade e o processo legislativo chegaram a receber apoio de Simon e de Pedro Taques (PDT-MT), mas ambos não abriram mão da aprovação da PEC. Para o autor, é uma “humilhação” o Congresso entrar em recesso sem votar o Orçamento.
— Nos Estados Unidos, o país para se o Congresso não votar o orçamento. O presidente não pode fazer nada até que se vote — comentou Simon.
Depois de classificar as medidas provisórias como “excrescência”, Taques ponderou que impedir o alongamento de certos debates no Parlamento poderia enfraquecê-lo. Como saída para o impasse, sugeriu que o Plenário se debruçasse exclusivamente sobre assuntos urgentes e estruturantes para o país, de modo a conferir agilidade às decisões do Congresso. Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) também foram favoráveis à aprovação da proposta.
Estranheza
Para o relator da PEC, Alvaro Dias (PSDB-PR), “causa estranheza” o fato de a Constituição federal impedir o Congresso de entrar em recesso em julho se não votar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não fazer o mesmo em relação ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
O senador observa no parecer que “a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são partes de um mesmo processo, intimamente imbricadas, e não há razão para dar-lhes tratamento diverso”.
O texto da PEC estabelece que a “sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem finalizada sem a aprovação do projeto de Lei Orçamentária Anual”.
De acordo com a legislação em vigor, no início de um ano sem que o Orçamento tenha sido aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de 1/12 do valor previsto para o custeio da máquina pública. Para projetos e investimentos, o governo deve esperar pela aprovação da LOA ou optar pela edição de medida provisória.