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Decreto obriga administração pública federal a usar estrutura própria de tecnologia da informação

Serão oferecidos serviços de correio eletrônico bem como funcionalidades complementares. A medida não se aplica às comunicações feitas por meio de serviço móvel pessoal.

Decreto publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União determina que os serviços de telecomunicações e de tecnologia da informação de órgãos ligados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocorram por meio de redes e serviços fornecido por órgãos ou entidades da própria administração pública federal.

A iniciativa, que abrange também empresas públicas e sociedades de economia mista da União e subsidiárias, tem como objetivo evitar o acesso a informações estratégicas por terceiros. A medida entra em vigor em 120 dias, mas a partir de hoje, com a publicação do decreto, já está autorizada a dispensa de licitação desses serviços nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

Serão oferecidos serviços de correio eletrônico bem como funcionalidades complementares. De acordo com o decreto, no âmbito dos serviços de tecnologia da informação estão previstos serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção, armazenamento e recuperação de dados e operação de sistemas de informação, além do projeto de infraestrutura de redes de comunicação de dados. A medida não se aplica às comunicações feitas por meio de serviço móvel pessoal.

Em outubro, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a presidente Dilma Rousseff já havia determinado a implantação de um sistema de correio eletrônico que protegesse as mensagens do governo, assegurasse a inviolabilidade de e-mails oficiais e prevenisse ação de espiões. O serviço, disse o ministro, ficará a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolve um programa de computador (software) há algum tempo. A troca do sistema atual de e-mails, que é fornecido pela Microsoft, pelo do Serpro – chamado Expresso – resultará também em economia para os cofres públicos.

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